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Decreto 5920/2006

09/10/2006 08:46:00

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DECRETO 5.920, DE 3-10-2006
(DO-U DE 4-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Institui o horário de verão, a vigorar a partir de zero hora do dia 5-11-2006 até zero hora do dia 25-2-2007, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1o – A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2o – A hora de verão a que se refere o art. 1o será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Silas Rondeau Cavalcante Silva)

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