Legislação Comercial
DECRETO
5.920, DE 3-10-2006
(DO-U DE 4-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Institui o horário de verão, a vigorar a partir de zero hora do dia 5-11-2006 até zero hora do dia 25-2-2007, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1o, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº
4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1o A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006,
até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão,
em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação
à hora legal.
Art. 2o A hora de verão a que se refere o art. 1o
será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Silas Rondeau Cavalcante Silva)
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