Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CD Fita Magnética
O
Decreto 27.168, de 31-8-2006 (Informativo 36/2006), que alterou o regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto 18.955/97, relativamente à substituição
tributária, foi republicado no DO-DF de 5-10-2006 por conter incorreções.
Em razão da referida republicação os incisos V e VI
devem ser considerados como segue e não como constaram:
V O item 13 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos subitens X, XI e XII,
com as seguintes redações:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES E OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
................... |
............................................................................................... |
................... |
................... |
13 |
X Outros suportes não gravados: |
Protocolo |
A partir de |
Discos para sistema de leitura por raio laser com possiblilidade de serem gravados uma única vez (CD-R), Código 8523.90.10 |
ICMS 12/2006 |
1-9-2006 |
|
Outros, Código 8526.90.90 (AC) |
|||
XI Discos para sistema de leitura pro raio laser para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem, código 8524.31. (AC) |
|||
XII Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem, Código 8524.40 (AC) |
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............................................................................................... |
|||
NOTA 2: O Protocolo ICMS 12/2006, de 7 de julho de 2006, foi publicado no D.O.U. de 14 de julho de 2006. |
|||
.............................. |
VI Ficam alterados os subitens 1.2 e 4.2 do Caderno II do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
Substituição Tributária Referente às Operações
Antecedentes
(Operações a que se referem os artigos 337 a 345)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
1. |
........................................................................................................................................................
|
................... | ........................................................................................................................................................
|
1.2. |
........................................................................................................................................................
|
II na hipótese da alínea a do inciso II do subitem anterior, no prazo previsto na alínea h do inciso II do caput do artigo 74, deste Regulamento; (NR) |
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................... |
........................................................................................................................................................
|
NOTA 1: O Convênio ICMS 9/76, de 18 de março de 1976, foi publicado no D.O.U. DE 24-3-76, produzindo efeitos a partir de 1-5-76. |
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........................................................................................................................................................
|
|
4. |
........................................................................................................................................................
|
................... |
........................................................................................................................................................
|
4.2. |
........................................................................................................................................................
|
II na hipótese da alínea a do inciso II do subitem anterior, no prazo previsto na alínea h do inciso II do caput do artigo 74, deste Regulamento; (NR) |
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NOTA 1: O Convênio ICMS 15/88, de 12 de julho de 1988, foi publicado no D.O.U. DE 14-7-88, produzindo efeitos a partir de 1-8-88. |
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................... |
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