Rio de Janeiro
DECRETO
40.106, DE 5-10-2006
(DO-RJ DE 6-10-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Impugnação
Dispensa o encaminhamento ao fiscal autuante das decisões proferidas
pelas autoridades julgadoras de primeira instância.
Revogação do parágrafo único do artigo 89 do Decreto 2.473,
de 6-3-79, que dispõe sobre o Processo Tributário-Administrativo,
cuja redação foi dada pelo Decreto 40.012, de 28-9-2006 (Informativo
40/2006).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições
legais e tendo em vista o constante do Processo nº E-34/ 000.504/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 89 do
Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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