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Rio de Janeiro

Decreto 40106/2006

15/10/2006 23:10:07

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DECRETO 40.106, DE 5-10-2006
(DO-RJ DE 6-10-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Impugnação

Dispensa o encaminhamento ao fiscal autuante das decisões proferidas pelas autoridades julgadoras de primeira instância.
Revogação do parágrafo único do artigo 89 do Decreto 2.473, de 6-3-79, que dispõe sobre o Processo Tributário-Administrativo, cuja redação foi dada pelo Decreto 40.012, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo nº E-34/ 000.504/2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 89 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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