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Rio de Janeiro

Decreto 40105/2006

15/10/2006 23:10:07

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DECRETO 40.105, DE 5-10-2006
(DO-RJ DE 6-10-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial – Tratamento Diferenciado
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Industrializados de Consumo Básico

Altera o Decreto 40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006), que estabelece regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, alterando a forma do contribuinte se comprometer a não reduzir o ICMS devido em comparação ao ano anterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/000.243/2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 7º do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Para usufruir o tratamento tributário previsto neste Decreto, o contribuinte deverá comprometer-se a recolher ao Estado do Rio de Janeiro, mensalmente, valor igual ou superior ao equivalente à média aritmética dos recolhimentos mensais (em UFIR-RJ) efetuados:
I – nos doze meses anteriores à data do pleito, se estabelecido há a mais de 1 (um) ano da data de publicação deste Decreto;
II – até a da data do pleito, se estabelecido há menos de 1 (um) ano da data de publicação deste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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