x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Decreto 29725/2006

21/10/2006 18:02:13

Untitled Document

DECRETO 29.725, DE 10-10-2006
(DO-PE DE 11-10-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Substituição Tributária

Dispõe sobre o prazo para recolhimento do ICMS pelo substituto tributário localizado em outro Estado na entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
Alteração de dispositivos do Decreto 24.174, de 5-4-2002 (Informativo 15/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 24.174, de 5 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – ..................................................................................................................................................................
§ 1º – Relativamente ao imposto mencionado neste artigo:
................................................................................................................................................................................
II – quando a retenção ocorrer nos seguintes períodos, o correspondente recolhimento deve ser efetuado até os dias respectivamente indicados do período fiscal subseqüente ao da referida retenção: (NR/ACR)
a) 1º de abril de 2002 a 30 de setembro de 2006: 9º (nono) dia;
b) a partir de 1º de outubro de 2006: 20º (vigésimo) dia;
................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade