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Santa Catarina

Decreto 4426/2006

29/10/2006 14:59:36

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DECRETO 4.426, DE 6-10-2006
(DO-SC DE 6-10-2006)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI
Alteração das Normas – Município de Florianópolis

Exclui do PPI, o débito do contribuinte que não for pago em até 20 dias contados do vencimento, bem como determina a incidência de multa e juros moratórios para as parcelas do PPI que forem recolhidas em atraso.
Alteração do Decreto 4.120, de 24-4-2006 (Informativo 19/2006).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da LC 216/2006 e artigo 10, do Decreto nº 4.120, de 24 de abril de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Para fins da aplicação das sanções previstas no artigo 1º, § 3º da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006 e do artigo 8º, § 3º, do Decreto nº 4.120, de 24 de abril de 2006, considera-se excluído do PPI o crédito do contribuinte/responsável que deixar de efetuar o pagamento em até 20 (vinte) dias contados do vencimento.
Parágrafo único – Caso o contribuinte/responsável tenha mais de um Termo de PPI, a exclusão do Programa em um deles não se estende aos demais.
Art. 2º – Incidem, para os pagamentos de parcelas do PPI, efetuados após a data prevista de vencimento, a multa e os juros moratórios estabelecidos na Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis.
Parágrafo único – No caso de exclusão do PPI, tais encargos serão acumulados ao valor residual e exigíveis na forma do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 216, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Gean Marques Loureiro – Secretário Municipal de Governo; Carlos Roberto de Rolt – Secretário Municipal da Receita)

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