Santa Catarina
DECRETO
4.774, DE 10-10-2006
(DO-SC DE 10-10-2006)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação
Prorroga para o dia 17-10-2006 o prazo para recolhimento dos tributos vencidos
entre
os dias 10 e 16 de outubro 2006, sem qualquer acréscimo em razão da
greve bancária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 4º, Lei nº
7.541, de 30 de dezembro de 1988, e Lei nº 13.136, de 25 de novembro de
2004, artigo 4º, e
Considerando
a paralisação promovida pelos funcionários do sistema bancário;
e
Considerando que esta paralisação impede o pagamento, pelos contribuintes,
dos tributos devidos ao Estado vencidos durante a paralisação, DECRETA:
Art. 1º Os tributos vencidos entre os dias 10 e 16 de outubro de
2006, inclusive os beneficiados com o prazo adicional previsto no RICMS/SC-2001,
artigo 60, § 4º, poderão ser recolhidos no dia 17 do mesmo mês,
sem qualquer acréscimo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; André Felipe da Luz Sobrinho)
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