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Rio de Janeiro

Decreto 40192/2006

29/10/2006 14:59:36

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Municípios de Niterói e do Rio de Janeiro

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e os Prefeitos das Cidades do Rio de Janeiro e de Niterói determinaram que no dia 3 de novembro o ponto será considerado facultativo nas suas respectivas repartições, exceto nos órgãos cujas atividades sejam consideradas indispensáveis por exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Os atos que estabeleceram o ponto facultativo no dia 3 de novembro são os seguintes:
• Decreto 40.192, de 19-10-2006 – DO-RJ de 20-10-2006 (repartições públicas estaduais);
• Decreto 27.178, de 19-10-2006 – DO-MRJ de 20-10-2006 (repartições públicas do Município do Rio de Janeiro); e
• Decreto 9.968, de 20-10-2006 – “O Fluminense” de 21-10-2006 (repartições públicas do Município de Niterói).

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