Paraná
DECRETO
7.343, DE 17-10-2006
(DO-PR DE 17-10-2006)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Concede crédito presumido aos estabelecimentos industriais, na aquisição
interestadual, para sua atividade, de algodão em pluma.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo
51/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
690ª Ficam acrescentados o inciso XXVI e o § 29 ao artigo 50:
XXVI ao estabelecimento industrial que adquirir, para sua atividade,
algodão em pluma em operação interestadual, no percentual de
12% sobre o valor desta aquisição.
...............................................................................................................................................................................
§ 29 O crédito presumido de que trata o inciso XXVI será
feito em substituição ao crédito correspondente ao imposto da
operação de aquisição.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício; Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da
Casa Civil)
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