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Paraná

Decreto 7343/2006

29/10/2006 14:59:36

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DECRETO 7.343, DE 17-10-2006
(DO-PR DE 17-10-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Concede crédito presumido aos estabelecimentos industriais, na aquisição interestadual, para sua atividade, de algodão em pluma.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 690ª – Ficam acrescentados o inciso XXVI e o § 29 ao artigo 50:
“XXVI – ao estabelecimento industrial que adquirir, para sua atividade, algodão em pluma em operação interestadual, no percentual de 12% sobre o valor desta aquisição.
...............................................................................................................................................................................
§ 29 – O crédito presumido de que trata o inciso XXVI será feito em substituição ao crédito correspondente ao imposto da operação de aquisição.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Hermas Brandão – Governador do Estado, em exercício; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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