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Minas Gerais

Decreto 44399/2006

29/10/2006 14:59:36

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DECRETO 44.399, DE 24-10-2006
(DO-MG DE 25-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Parcelamento

Altera o Decreto 44.322, de 14-6-2006 (Informativo 25/2006), que dispõe sobre o parcelamento de débitos de IPVA, com efeitos a partir de 14-6-2006.

DESTAQUES

• Esclarece que não é devida a taxa de serviços estaduais
• Reduz exigências para concessão do parcelamento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, e na Lei nº 16.304, de 7 de agosto de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 44.322, de 14 de junho de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – (...)
§ 4º – É isento da taxa prevista no subitem 2.19 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o ato relativo à implantação do parcelamento de que trata este Decreto.
(...)
Art. 6º – Somente será autorizado parcelamento do IPVA que englobe todos os débitos do imposto vencidos do mesmo veículo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de junho de 2006. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad Noman)

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