Minas Gerais
DECRETO 44.399, DE 24-10-2006
(DO-MG DE 25-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Parcelamento
Altera o Decreto 44.322, de 14-6-2006 (Informativo 25/2006), que dispõe sobre o parcelamento de débitos de IPVA, com efeitos a partir de 14-6-2006.
DESTAQUES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, e na Lei
nº 16.304, de 7 de agosto de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.322, de 14 de junho de 2006 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
§ 4º É isento da taxa prevista no subitem 2.19 da Tabela
A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o ato
relativo à implantação do parcelamento de que trata este Decreto.
(...)
Art. 6º Somente será autorizado parcelamento do IPVA que englobe
todos os débitos do imposto vencidos do mesmo veículo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 14 de junho de 2006. (Aécio Neves;
Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad Noman)
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