São Paulo
DECRETO
47.813, DE 25-10-2006
(DO-MSP DE 26-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Suspende o expediente nas repartições públicas no dia 3-11-2006, no Município de São Paulo.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições municipais
no dia 3 de novembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
Decreto, os servidores municipais deverão compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 30 de outubro
de 2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata,
deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º Os servidores que não se encontrarem em exercício
no período da compensação deverão efetivá-la a partir
do dia em que reassumirem suas funções.
§
3º A não-compensação, total ou parcial, das horas
de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia 3 de novembro de 2006.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades municipais
cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as
quais deverão funcionar normalmente no dia 3 de novembro de 2006.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente,
a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Januario Montone Secretário Municipal
de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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