Espírito Santo
DECRETO
1.743-R, DE 25-10-2006
(DO-ES DE 26-10-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça Recolhimento
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, relativamente ao prazo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas entradas interestaduais de autopeças, com efeitos a partir de 1-12-2006.
DESTAQUES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 235 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 235 .......................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º O recolhimento do imposto será efetuado antes do
ingresso da mercadoria no território deste Estado, quando se tratar de
operações interestaduais, através de DUA eletrônico, sob
o código 155-4, devendo constar, no campo Observações,
o número e a série da Nota Fiscal, que deverá ser apresentado
no posto fiscal de divisa ou à fiscalização de mercadorias em
trânsito, juntamente com a respectiva Nota Fiscal.
...............................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do artigo
235 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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