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Legislação Comercial

Decreto 5951/2006

08/11/2006 10:42:18

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FINANCIAMENTO
Atualização das Operações

O Decreto 5.951, de 31-10-2006, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 1-11-2006, reduz os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 10.177, de 12-1-2001 (Informativo 03/2001).
De acordo com o referido ato, a partir de 1-1-2007, os encargos financeiros mencionados anteriormente serão os seguintes:
I – operações rurais:
a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): os definidos na legislação e regulamento daquele Programa;
b) miniprodutores, suas cooperativas e associações: 5% ao ano;
c) pequenos produtores, suas cooperativas e associações: 7,25% ao ano;
d) médios produtores, suas cooperativas e associações: 7,25% ao ano; e
e) grandes produtores, suas cooperativas e associações: 9% ao ano;
II – operações industriais, agroindustriais e de turismo:
a) microempresa: 7,25% ao ano;
b) empresa de pequeno porte: 8,25% ao ano;
c) empresa de médio porte: 10% ao ano; e
d) empresa de grande porte: 11,50% ao ano;
III – operações comerciais e de serviços:
a) microempresa: 7,25% ao ano;
b) empresa de pequeno porte: 8,25% ao ano;
c) empresa de médio porte: 10% ao ano; e
d) empresa de grande porte: 11,50% ao ano.
Os encargos financeiros ora estabelecidos aplicam-se, a partir de 1-1-2007, inclusive aos contratos de financiamento em vigor em 31-12-2006, celebrados com taxas prefixadas, de acordo com a Lei 10.177/2001.

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