Santa Catarina
DECRETO
4.780, DE 11-10-2006
(DO-SC DE 11-10-2006)
ICMS
DIFERIMENTO
Suspensão
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Revoga o Decreto 3.797, de 9-12-2006 (Informativo 52/2005), que suspendeu
a concessão de regime
especial para o diferimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço
aduaneiro em portos,
aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, realizado pelos estabelecimentos
importadores.
O
GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.797, de 9 de dezembro
de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Alfredo Felipe da Luz Sobrinho)
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