Rio de Janeiro
DECRETO
9.973, DE 26-10-2006
(O FLUMINENSE DE 27-10-2006)
ISS
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS DE NITERÓI CARTRIM
Recolhimento em 2007
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Niterói
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2007
Município de Niterói
RECOLHIMENTO
Carnê de Pagamento
Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS DE NITERÓI CARTRIM
Recolhimento em 2007
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Recolhimento em 2007
Município de Niterói
TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização Cobrança
Município de Niterói
Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói (CARTRIM), relativo ao exercício de 2007; esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação; e disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários.
DESTAQUES
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos artigos 18, § 2º, 25, 26 (caput e
parágrafo único), 221, parágrafo único, 223 e 267, §
7º da Lei nº 480/83 e o artigo 1º da Lei nº 1.813/2000,
DECRETA :
Art. 1º Ficam notificados do lançamento dos tributos de competência
do Município para o exercício de 2007 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior
será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso
ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único Em função da emissão de cada
guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários,
será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante
no Anexo I da Lei nº480/83, em conformidade com o disposto no artigo 167,
inciso IX, da Lei mencionada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês
a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços
para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º Se o contribuinte não declarar endereço para
correspondência, o carnê será enviado:
I para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos
tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê
previsto no artigo 4º;
II para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se
referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento
ou, na falta de estabelecimento prestador, para o domicílio fiscal indicado
no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos
nos artigos 5º e 6º.
§ 2º No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte
deverá retirá-lo até o dia 8-1-2007 na repartição competente,
na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição,
nº 100, Centro.
§ 3º Quando não for informado endereço de correspondência,
não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo
4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa
a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local
mencionado no parágrafo anterior para retirar de forma avulsa as respectivas
guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará
guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará
as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários
ali discriminados:
I
Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
8-1-2007, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 7-2-2007, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III Pagamento do montante total dividido em doze quotas iguais, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo,
com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados,
que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto, apresentará
as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários
ali discriminados:
I Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
8-1-2007, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 7-2-2007, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III Pagamento do montante total dividido em quatro quotas iguais, com
vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo
I da Lei nº 480/83 e os valores venais apurados na forma do artigo 18 da
Lei nº 480/83 serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro
de 2007, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.813/2000,
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado
(IPCA) no período entre outubro de 2005 e setembro de 2006, correspondente
a 3,70% (três vírgula setenta por cento).
Art. 8º Tendo em vista a autorização prevista no §
7º do artigo 267 da Lei nº 480/83 e, em conseqüência do
disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela
de valores correspondentes à atualização, em 1º de janeiro
de 2007, dos valores constantes do Anexo I da Lei nº 480/83.
Art. 9º Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário
de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM) para o exercício de 2007,
com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários
lançados no período mencionado.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto Prefeito)
ANEXO I
Atualização dos valores de referência utilizados no Código
Tributário Municipal:
Multas |
Valor R$ |
M0 |
40,17 |
M1 |
80,34 |
M2 |
160,67 |
M3 |
241,01 |
M4 |
321,35 |
M5 |
401,68 |
M10 |
803,36 |
M20 |
1.606,73 |
Taxas |
Valor R$ |
AA |
2,01 |
A0 |
4,01 |
A1 |
8,03 |
A2 |
16,06 |
A3 |
24,10 |
A4 |
32,13 |
A5 |
40,16 |
A6 |
48,19 |
A10 |
80,34 |
A15 |
120,49 |
A20 |
160,67 |
A30 |
241,01 |
A40 |
321,35 |
A50 |
401,70 |
A60 |
482,02 |
A100 |
803,36 |
A150 |
1.205,05 |
AE |
109,96 |
B5 |
39,87 |
B10 |
79,76 |
B15 |
119,62 |
B20 |
159,51 |
B30 |
239,28 |
B40 |
319,02 |
C1 |
1.759,42 |
C2 |
879,71 |
C3 |
439,85 |
Valor venal limite para a isenção prevista no artigo 11, VIII, c:
IS R$ 107.764,21
Faixas de valores venais |
|
E1 |
Até R$ 31.903,22 |
E2 |
Maior do que R$ 31.903,22 até 79.758,06 |
E3 |
Maior do que R$ 79.758,06 |
T1 |
Até R$ 3.987,90 |
T2 |
Maior do que R$ 3.987,90 até R$ 19.939,51 |
T3 |
Maior do que R$ 19.939,51 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo
63, § 1º.
P1 = R$ 20,08
P2 = R$ 13,39
ANEXO
II
CARTRIM Exercício de 2007
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
08 JAN |
07 FEV |
06 MAR |
05 ABR |
07 MAI |
06 JUN |
06 JUL |
06 AGO |
06 SET |
05 OUT |
07 NOV |
07 DEZ |
TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros) e Sociedades
Profissionais
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
07 FEV |
07 MAR |
09 ABR |
07 MAI |
06 JUN |
06 JUL |
06 AGO |
06 SET |
05 OUT |
08 NOV |
06 DEZ |
08 JAN 2008 |
TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Quotas |
1ª Quota |
2ª Quota |
3ª Quota |
4ª Quota |
Todas as Inscrições |
08 JAN |
09 ABR |
06 JUL |
05 OUT |
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