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Rio de Janeiro

Decreto 9973/2006

08/11/2006 10:43:43

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DECRETO 9.973, DE 26-10-2006
(“O FLUMINENSE” DE 27-10-2006)

ISS
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS DE NITERÓI – CARTRIM
Recolhimento em 2007
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária –
Município de Niterói
PRAZO PARA RECOLHIMENTO –
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2007 –
Município de Niterói
RECOLHIMENTO
Carnê de Pagamento –
Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS DE NITERÓI – CARTRIM
Recolhimento em 2007
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Recolhimento em 2007 –
Município de Niterói
TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização – Cobrança –
Município de Niterói

Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói (CARTRIM), relativo ao exercício de 2007; esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação; e disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários.

DESTAQUES

• Concede desconto de 10% para pagamento de IPTU em quota única realizado até 8-1-2007
• Pagamentos de ISS dos Profissionais Autônomos em quota única também serão beneficiados com o desconto de 10%

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 18, § 2º, 25, 26 (caput e parágrafo único), 221, parágrafo único, 223 e 267, § 7º da Lei nº 480/83 e o artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA :
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos de competência do Município para o exercício de 2007 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único – Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº480/83, em conformidade com o disposto no artigo 167, inciso IX, da Lei mencionada.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º – Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado:
I – para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no artigo 4º;
II – para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador, para o domicílio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º e 6º.
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte deverá retirá-lo até o dia 8-1-2007 na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição, nº 100, Centro.
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no parágrafo anterior para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 8-1-2007, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2007, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – Pagamento do montante total dividido em doze quotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º – O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 8-1-2007, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2007, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro quotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 480/83 e os valores venais apurados na forma do artigo 18 da Lei nº 480/83 serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2007, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2005 e setembro de 2006, correspondente a 3,70% (três vírgula setenta por cento).
Art. 8º – Tendo em vista a autorização prevista no § 7º do artigo 267 da Lei nº 480/83 e, em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1º de janeiro de 2007, dos valores constantes do Anexo I da Lei nº 480/83.
Art. 9º – Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM) para o exercício de 2007, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito)

ANEXO I
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas

Valor R$

M0

40,17

M1

80,34

M2

160,67

M3

241,01

M4

321,35

M5

401,68

M10

803,36

M20

1.606,73

Taxas

Valor R$

AA

2,01

A0

4,01

A1

8,03

A2

16,06

A3

24,10

A4

32,13

A5

40,16

A6

48,19

A10

80,34

A15

120,49

A20

160,67

A30

241,01

A40

321,35

A50

401,70

A60

482,02

A100

803,36

A150

1.205,05

AE

109,96

B5

39,87

B10

79,76

B15

119,62

B20

159,51

B30

239,28

B40

319,02

C1

1.759,42

C2

879,71

C3

439,85

Valor venal limite para a isenção prevista no artigo 11, VIII, “c”:
IS – R$ 107.764,21

Faixas de valores venais

E1

Até R$ 31.903,22

E2

Maior do que R$ 31.903,22 até 79.758,06

E3

Maior do que R$ 79.758,06

T1

Até R$ 3.987,90

T2

Maior do que R$ 3.987,90 até R$ 19.939,51

T3

Maior do que R$ 19.939,51

ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo 63, § 1º.
P1 = R$ 20,08
P2 = R$ 13,39

ANEXO II
CARTRIM – Exercício de 2007

TABELA 1
Tributos Imobiliários
(IPTU e TCLI)

Mês de Referência

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Todas as Inscrições

08 JAN

07 FEV

06 MAR

05 ABR

07 MAI

06 JUN

06 JUL

06 AGO

06 SET

05 OUT

07 NOV

07 DEZ

TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros) e Sociedades Profissionais

Mês de Referência

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Todas as Inscrições

07 FEV

07 MAR

09 ABR

07 MAI

06 JUN

06 JUL

06 AGO

06 SET

05 OUT

08 NOV

06 DEZ

08 JAN 2008

TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados

Quotas

1ª Quota

2ª Quota

3ª Quota

4ª Quota

Todas as Inscrições

08 JAN

09 ABR

06 JUL

05 OUT

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