Paraná
DECRETO
7.393, DE 20-10-2006
(DO-PR DE 20-10-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Cargas
Modifica o Regulamento do ICMS-PR, revogando a isenção concedida
aos serviços de transporte intermunicipal de cargas, destinado a contribuinte
do imposto, que tivesse início e término em território paranaense.
Revogação do item 76-A do Anexo I do Decreto 5.141, de 12-12-2001
(Informativo 51/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 76-A do Anexo I, do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Hermas Brandão Governador do Estado em exercício; Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da
Casa Civil)
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