Rio de Janeiro
DECRETO
40.253, DE 30-10-2006
(DO-RJ DE 31-10-2006)
ICMS
DIFERIMENTO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Combustível
REGULAMENTO
Alteração
Revoga o artigo 26-A do Livro IV do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000,
que concedia
diferimento do ICMS nas saídas de óleo combustível realizadas
por estabelecimento distribuidor,
devolvendo às refinarias ou ao importador a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do imposto
devido por substituição tributária nas operações internas,
com efeitos a partir de 1-11-2006.
DESTAQUES
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-34/000563/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 26-A do Livro IV do Regulamento do
ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de
2000.
Art. 2º Fica restabelecida a responsabilidade pela retenção
do ICMS relativo às operações subseqüentes com óleo
combustível às refinarias de petróleo localizadas no território
fluminense ou ao importador, relativamente às operações internas
com essa mercadoria, e, nas operações interestaduais, ao remetente
estabelecido em outra Unidade da Federação, nos termos do artigo 1º
do Livro IV do RICMS/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele
em que for publicado, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho)
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