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Rio de Janeiro

Decreto 40253/2006

08/11/2006 10:43:44

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DECRETO 40.253, DE 30-10-2006
(DO-RJ DE 31-10-2006)

ICMS
DIFERIMENTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Combustível
REGULAMENTO
Alteração

Revoga o artigo 26-A do Livro IV do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, que concedia
diferimento do ICMS nas saídas de óleo combustível realizadas por estabelecimento distribuidor,
devolvendo às refinarias ou ao importador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto
devido por substituição tributária nas operações internas, com efeitos a partir de 1-11-2006.

DESTAQUES

• Nas entradas interestaduais, a responsabilidade será do remetente
• O artigo 26-A do Livro IV foi introduzido ao RICMS-RJ pelo Decreto 39.476, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006), com efeitos a partir de 1-6-2006

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-34/000563/2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 26-A do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º – Fica restabelecida a responsabilidade pela retenção do ICMS relativo às operações subseqüentes com óleo combustível às refinarias de petróleo localizadas no território fluminense ou ao importador, relativamente às operações internas com essa mercadoria, e, nas operações interestaduais, ao remetente estabelecido em outra Unidade da Federação, nos termos do artigo 1º do Livro IV do RICMS/2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que for publicado, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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