Pernambuco
DECRETO
22.375, DE 27-10-2006
(DO-Recife DE 28-10-2006)
ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS DS
Alteração Município do Recife
Modifica as normas para entrega da Declaração de Serviços
(DS), em especial permite a inclusão
de outras informações exigidas pela legislação tributária
ou aquelas de interesse do contribuinte.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 20.298,
de 30-1-2004 (Informativo 05/2004).
DESTAQUES
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º, 10 e 11 do Decreto 20.298, de 30 de
janeiro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Na Declaração de Serviços constarão:
I os dados cadastrais atualizados do declarante;
II as informações sobre as notas fiscais de serviço emitidas
pelo declarante, incluindo alíquota incidente, regime de tributação
e o valor do imposto retido pelos seus tomadores de serviço;
III as informações sobre as notas fiscais de serviço recebidas
pelo declarante ou, na sua falta, os recibos, faturas ou qualquer outro documento
que comprove os serviços prestados por terceiros e cujo ISS seja devido
ao Município do Recife, bem como os dados correspondentes aos valores do
ISS retidos na Fonte;
IV os valores das deduções autorizadas por lei municipal;
V os valores das participações financeiras em projeto cultural
aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC Sistema de Incentivo
à Cultura , conforme especificado na Lei Municipal nº 16.215,
de 12 de julho de 1996;
VI as informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado
de acordo com o disposto no artigo154 da Lei nº 15.563/91;
VII o quantitativo mensal de profissionais para a base de cálculo
do imposto das sociedades previstas no artigo 117-A da Lei nº 15.563/91;
VIII outras informações exigidas pela legislação
tributária municipal ou que o contribuinte entenda relevantes.
Parágrafo único Os contribuintes que aderirem a programas de
recuperação fiscal municipais apresentarão, além das informações
previstas neste artigo, a receita mensal global de todos os seus estabelecimentos."
Art.
10 A DS será gerada através do programa de computador, de reprodução
livre, denominado PCR10DS Programa Gerador da Declaração de
Serviços módulo do declarante, onde serão inseridas as
informações exigidas neste Decreto.
Parágrafo único As versões de atualização do
programa serão aprovadas mediante portaria do Secretário de Finanças.
Art. 11 A transmissão da DS, via internet, será feita através
do programa de computador, de reprodução livre, denominado DS10NET
Programa Transmissor da Declaração de Serviços.
Parágrafo único As versões de atualização do
programa serão aprovadas mediante portaria do Secretário de Finanças."".
Art. 2º O Recibo de Entrega da Declaração de Serviços
será gerado pelos programas de computador, conforme o modelo constante
do anexo único deste Decreto.
Art. 3º O prazo de entrega da DS relativa ao primeiro, segundo e
terceiros trimestres de 2006 fica prorrogado para 30 de outubro de 2006.
Art. 4º Revoga-se o artigo 20 do Decreto 20.298, de 30 de janeiro
de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife; Bruno Ariosto Luna
de Holanda Secretário de Assuntos Jurídicos; Elisio Soares
de Carvalho Júnior Secretário de Finanças)
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