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Pernambuco

Decreto 22375/2006

12/11/2006 17:47:15

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DECRETO 22.375, DE 27-10-2006
(DO-Recife DE 28-10-2006)

ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS – DS
Alteração – Município do Recife

Modifica as normas para entrega da Declaração de Serviços (DS), em especial permite a inclusão
de outras informações exigidas pela legislação tributária ou aquelas de interesse do contribuinte.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 20.298, de 30-1-2004 (Informativo 05/2004).

DESTAQUES

• Prorrogado, até 30-10-2006, a entrega das DS dos 1º, 2º e 3º trimestres do exercício de 2006

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 2º, 10 e 11 do Decreto 20.298, de 30 de janeiro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Na Declaração de Serviços constarão:
I – os dados cadastrais atualizados do declarante;
II – as informações sobre as notas fiscais de serviço emitidas pelo declarante, incluindo alíquota incidente, regime de tributação e o valor do imposto retido pelos seus tomadores de serviço;
III – as informações sobre as notas fiscais de serviço recebidas pelo declarante ou, na sua falta, os recibos, faturas ou qualquer outro documento que comprove os serviços prestados por terceiros e cujo ISS seja devido ao Município do Recife, bem como os dados correspondentes aos valores do ISS retidos na Fonte;
IV – os valores das deduções autorizadas por lei municipal;
V – os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC – Sistema de Incentivo à Cultura –, conforme especificado na Lei Municipal nº 16.215, de 12 de julho de 1996;
VI – as informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no artigo154 da Lei nº 15.563/91;
VII – o quantitativo mensal de profissionais para a base de cálculo do imposto das sociedades previstas no artigo 117-A da Lei nº 15.563/91;
VIII – outras informações exigidas pela legislação tributária municipal ou que o contribuinte entenda relevantes.
Parágrafo único – Os contribuintes que aderirem a programas de recuperação fiscal municipais apresentarão, além das informações previstas neste artigo, a receita mensal global de todos os seus estabelecimentos."
“Art. 10 – A DS será gerada através do programa de computador, de reprodução livre, denominado PCR10DS – Programa Gerador da Declaração de Serviços – módulo do declarante, onde serão inseridas as informações exigidas neste Decreto.
Parágrafo único – As versões de atualização do programa serão aprovadas mediante portaria do Secretário de Finanças.”
Art. 11 – A transmissão da DS, via internet, será feita através do programa de computador, de reprodução livre, denominado DS10NET – Programa Transmissor da Declaração de Serviços.
Parágrafo único – As versões de atualização do programa serão aprovadas mediante portaria do Secretário de Finanças."".
Art. 2º – O Recibo de Entrega da Declaração de Serviços será gerado pelos programas de computador, conforme o modelo constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º – O prazo de entrega da DS relativa ao primeiro, segundo e terceiros trimestres de 2006 fica prorrogado para 30 de outubro de 2006.
Art. 4º – Revoga-se o artigo 20 do Decreto 20.298, de 30 de janeiro de 2004.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos; Elisio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

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