Paraná
DECRETO
7.433, DE 27-10-2006
(DO-PR DE 27-10-2006)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Concede crédito presumido ao estabelecimento industrializador nas saídas
de malte cervejeiro.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo
51/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 697ª Fica acrescentado o inciso XXVII e o §
30 ao artigo 50:
XXVII Ao estabelecimento industrializador, nas saídas de malte
cervejeiro, oriundo de cevada nacional, no percentual de 75 (setenta e cinco)
por cento do valor do imposto devido nestas operações.
..........................................................................................................................................................................................
§ 30 O crédito presumido de que trata o inciso XXVII:
a) será utilizado sem prejuízo dos demais créditos;
b) somente se aplica a operações de saída com mercadorias industrializadas
em território paranaense;
c) na hipótese de saída de malte blendado com utilização
de mercadoria importada, o crédito presumido será utilizado na proporção
da participação do malte produzido com cevada nacional."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício; Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da
Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade