Santa Catarina
DECRETO
4.461, DE 30-10-2006
(DO-SC DE 31-10-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Florianópolis
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI
Alteração Município de Florianópolis
Prorroga até 29-12-2006, o prazo para que os contribuintes possam efetuar
opção
ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com efeitos desde 1-11-2006.
Alteração de dispositivo dos Decretos 4.120, de 24-4-2006
(Informativo 19/2006) e 4.378, de 30-8-2006 (Informativo 40/2006).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, artigo74, III, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.120, de 24 de abril
de 2006 e o artigo 1º do Decreto 4.378, de 30 de agosto de 2006, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A opção do contribuinte pelo PPI poderá
se dar até o dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (Dário Elias Berger
Prefeito Municipal, Carlos Roberto de Rolt Secretário Municipal
de Receita)
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