São Paulo
DECRETO
47.871, DE 10-11-2006
(DO-MSP DE 11-11-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Regulamenta a Lei 14.184, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006), que assegurou
ao contribuinte
que optar pelo parcelamento dos débitos fiscais inscritos em dívida
ativa, o parcelamento nas
mesmas condições dos honorários advocatícios, desde que
não esteja em cobrança judicial.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado dos débitos
inscritos na Dívida Ativa em cobrança extrajudicial poderá pagar
os honorários advocatícios, devidos aos procuradores do município,
nas mesmas condições previstas nas normas regulamentares de competência
da Procuradoria Geral do Município para pagamento do principal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos; Aloysio Nunes Ferreira
Filho Secretário do Governo Municipal)
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