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São Paulo

Decreto 47871/2006

19/11/2006 15:13:33

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DECRETO 47.871, DE 10-11-2006
(DO-MSP DE 11-11-2006)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Regulamenta a Lei 14.184, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006), que assegurou ao contribuinte
que optar pelo parcelamento dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, o parcelamento nas
mesmas condições dos honorários advocatícios, desde que não esteja em cobrança judicial.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado dos débitos inscritos na Dívida Ativa em cobrança extrajudicial poderá pagar os honorários advocatícios, devidos aos procuradores do município, nas mesmas condições previstas nas normas regulamentares de competência da Procuradoria Geral do Município para pagamento do principal.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Luiz Antônio Guimarães Marrey – Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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