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Paraná

Decreto 7477/2006

19/11/2006 15:13:34

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DECRETO 7.477, DE 6-11-2006
(DO-PR DE 6-11-2006)

ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Modifica o Decreto 7.213, de 15-9-2006 (Informativo 38/2006), que dispensa o pagamento de juros e
multas relacionados ao não pagamento do ICMS decorrente dos serviços de comunicação que menciona.

DESTAQUES

• Pagamento de débitos relativos ao período de 1-1 a 31-10-2006 deverá ocorrer até 20-12-2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 72/2006 e nº 101/2006, aprovados nas 94ª Reunião Extraordinária e 123ª Reunião Ordinária, respectivamente, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º e o seu parágrafo único e o caput do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 7.213, de 15 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º – Em relação aos serviços prestados no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2006, o pagamento do imposto, em conformidade com o disposto no artigo anterior, deverá ocorrer até 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único – Em relação aos serviços prestados a partir de 1º de novembro de 2006, o pagamento do imposto deverá ocorrer nos prazos previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001."
“Art. 4º – .............................................................................................................................................................................
§ 1º – O contribuinte deverá entregar na Inspetoria Geral de Fiscalização da Coordenação da Receita do Estado, localizada na Av. Vicente Machado, nº 445 – 12º andar – Curitiba – PR, até o dia 29 de dezembro de 2006:"
Art. 2º – Ficam revogados o artigo 3º e o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 7.213, de 15 de setembro de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Hermas Brandão – Governador do Estado, em exercício; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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