Paraná
DECRETO
7.477, DE 6-11-2006
(DO-PR DE 6-11-2006)
ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Modifica o Decreto 7.213, de 15-9-2006 (Informativo 38/2006), que dispensa
o pagamento de juros e
multas relacionados ao não pagamento do ICMS decorrente dos serviços
de comunicação que menciona.
DESTAQUES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 72/2006 e nº 101/2006,
aprovados nas 94ª Reunião Extraordinária e 123ª Reunião
Ordinária, respectivamente, do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º e o seu parágrafo único e o caput
do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 7.213, de 15 de setembro
de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Em relação aos serviços prestados no
período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2006, o pagamento do imposto,
em conformidade com o disposto no artigo anterior, deverá ocorrer até
20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único Em relação aos serviços prestados
a partir de 1º de novembro de 2006, o pagamento do imposto deverá
ocorrer nos prazos previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
5.141, de 12 de dezembro de 2001."
Art. 4º .............................................................................................................................................................................
§ 1º O contribuinte deverá entregar na Inspetoria Geral
de Fiscalização da Coordenação da Receita do Estado, localizada
na Av. Vicente Machado, nº 445 12º andar Curitiba
PR, até o dia 29 de dezembro de 2006:"
Art. 2º Ficam revogados o artigo 3º e o inciso III do artigo
4º do Decreto nº 7.213, de 15 de setembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício; Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da
Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade