Rio de Janeiro
DECRETO
40.313, DE 9-11-2006
(DO-RJ DE 10-11-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade Óleo Combustível
Revoga, com efeitos desde 1-11-2006, o artigo 2º do Decreto 40.253,
de 30-10-2006
(Informativo 44/2006), que determinou a aplicação do regime de substituição
tributária do ICMS nas operações internas com óleo combustível.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-34/000670/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.253,
de 30 de outubro de 2006.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Receita editará os atos necessários
à disciplina do correto pagamento do imposto incidente nas operações
com óleo combustível realizadas entre 1º de novembro de 2006
e a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2006, revogadas as disposições
em contrário. (Rosinha Garotinho)
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