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Rio de Janeiro

Decreto 40313/2006

19/11/2006 15:13:34

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DECRETO 40.313, DE 9-11-2006
(DO-RJ DE 10-11-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade – Óleo Combustível

Revoga, com efeitos desde 1-11-2006, o artigo 2º do Decreto 40.253, de 30-10-2006
(Informativo 44/2006), que determinou a aplicação do regime de substituição
tributária do ICMS nas operações internas com óleo combustível.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-34/000670/2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.253, de 30 de outubro de 2006.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Receita editará os atos necessários à disciplina do correto pagamento do imposto incidente nas operações com óleo combustível realizadas entre 1º de novembro de 2006 e a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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