São Paulo
DECRETO
47.878, DE 10-11-2006
(DO-MSP DE 11-11-2006)
ISS
DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIF
Instituição Município de São Paulo
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obrigação Acessória Município de São Paulo
REGULAMENTO
Alteração Município de São Paulo
Obriga as instituições financeiras e assemelhadas a apresentar
a Declaração
de Instituições Financeiras (DIF), no Município de São Paulo.
DESTAQUES
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O artigo 127 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 127 ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único Não se aplica o disposto no caput
às instituições financeiras e assemelhadas obrigadas à entrega
da Declaração de Instituições Financeiras (DIF). (NR)
Art. 2º O Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa
a vigorar acrescido do artigo 127-A, com a seguinte redação:
Art. 127-A As instituições financeiras e assemelhadas
ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições
Financeiras (DIF) na forma, prazo e demais condições estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças poderá dispensar
da apresentação da DIF as pessoas jurídicas a que se refere o
caput deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades,
segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.
§ 2º As pessoas jurídicas a que se refere o caput
deste artigo, obrigadas à apresentação da DIF, devem:
I apresentar uma DIF agregando todos os estabelecimentos situados no
Município de São Paulo;
II conservar os recibos de entrega até que tenha transcorrido o
prazo decadencial ou prescricional, na forma da lei.
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá determinar
a centralização do recolhimento do Imposto. (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário
do Governo Municipal)
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