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São Paulo

Decreto 47878/2006

27/11/2006 11:00:54

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DECRETO 47.878, DE 10-11-2006
(DO-MSP DE 11-11-2006)

ISS
DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DIF
Instituição – Município de São Paulo
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obrigação Acessória – Município de São Paulo
REGULAMENTO
Alteração – Município de São Paulo

Obriga as instituições financeiras e assemelhadas a apresentar a Declaração
de Instituições Financeiras (DIF), no Município de São Paulo.

DESTAQUES

• Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá as condições para entrega da DIF

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 127 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 127 – ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Não se aplica o disposto no caput às instituições financeiras e assemelhadas obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).” (NR)
Art. 2º – O Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do artigo 127-A, com a seguinte redação:
“Art. 127-A – As instituições financeiras e assemelhadas ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras (DIF) na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Finanças poderá dispensar da apresentação da DIF as pessoas jurídicas a que se refere o caput deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.
§ 2º – As pessoas jurídicas a que se refere o caput deste artigo, obrigadas à apresentação da DIF, devem:
I – apresentar uma DIF agregando todos os estabelecimentos situados no Município de São Paulo;
II – conservar os recibos de entrega até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional, na forma da lei.
§ 3º – A Secretaria Municipal de Finanças poderá determinar a centralização do recolhimento do Imposto.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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