Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FILIAÇÃO
Ministro de Confissão Religiosa
O
Parecer 2.315 MPAS-CJ, de 23-10-2000, publicado na página 177 do DO-U,
Seção 1-E, de 27-10-2000, aprovado pelo Ministério da Previdência
e Assistência Social, dispôs sobre a pretensão dos pais, mães
e filhos de Santo vinculados ao Candomblé de se filiarem à Previdência
Social em razão do exercício de seu ministério religioso,
como contribuintes individuais.
O Parecer concluiu que todos que exerçam atividade de natureza religiosa,
devidamente reconhecida, são filiados obrigatórios da Previdência
Social, na categoria de contribuintes individuais, por exercerem a atividade
de ministros de confissão religiosa, exceto se já forem filiados obrigatórios
em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, ainda
que na condição de inativos. A confissão religiosa deve ser interpretada
em sua acepção mais ampla, de modo a não se opor aos ditames
constitucionais.
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