Distrito Federal
DECRETO
27.400, DE 14-11-2006
(DO-DF DE 16-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS
FEIRA LIVRE
Taxa de Uso de Área Pública
Divulga o preço público a ser recolhido pelos feirantes ocupantes de espaço nas feiras livres e permanentes.
DESTAQUES
•
Recolhimento deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada
mês
• O atraso do pagamento implicará juros de mora e atualização
monetária
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro
de 1994, DECRETA:
Art. 1º Os feirantes ocupantes de espaços nas feiras livres
e permanentes no âmbito do Distrito Federal pagarão preço público
na forma do Anexo único a este Decreto.
Art. 2º O recolhimento do preço fixado, não desobriga
o usuário de pagar as despesas com energia elétrica, água, limpeza
ou outras, postas a sua disposição no logradouro público.
Parágrafo único as despesas de que trata o caput deste
artigo serão rateadas entre os usuários e pagas por meio da associação
dos feirantes de cada feira, na forma que dispuser o estatuto.
Art. 3º Os recursos oriundos da receita de que trata o artigo 1º
deste Decreto serão utilizados exclusivamente na manutenção,
conservação, recuperação e ampliação da estrutura
física das feiras, preferencialmente para o pagamento de contas de energia
elétrica e água das áreas de uso comum.
Art. 4º O pagamento do preço público deverá ser efetuado
até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 5º O atraso no pagamento do preço público ensejará
a incidência, cumulativamente, de juros de mora, atualização
monetária e multa assim especificado:
I juros de mora de 1% ao mês ou fração;
II variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
(INPC/IBGE), no período vigente;
III multa de 2% ao mês;
Art. 6º Os valores previstos no Anexo único deste Decreto serão
reajustados anualmente pelo valor acumulado do INPC/IBGE.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
de Lourdes Abadia)
ANEXO ÚNICO
Espaços ocupados em áreas públicas por feiras |
Unidade |
Valores |
|
Mês |
Ano |
||
Feira Permanente |
M2 |
3,00 |
36,00 |
Feira Livre Edificada com Funcionamento |
M2 |
1,30 |
15,60 |
Feira Livre |
M2 |
1,00 |
12,00 |
Feira de Produtos |
M2 |
1,00 |
12,00 |
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