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Espírito Santo

Decreto -R 1750/2006

27/11/2006 11:00:55

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DECRETO 1.750-R, DE 16-11-2006
(DO-ES DE 17-11-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Jurisdição

Define a nova jurisdição das Agências da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra “a” da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Ricardo Oliveira – Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o artigo 1º.

GERÊNCIA FAZENDÁRIA

AGÊNCIAS DA
RECEITA ESTADUAL

MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO

Região Metropolitana

Vitória

Vitória.

Vila Velha

Vila Velha.

Cariacica

Cariacica e Viana.

Domingos Martins

Domingos Martins e Marechal Floriano.

Serra

Serra e Fundão.

Guarapari

Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta e Piúma.

Região Sul

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivacqua, Iconha, Itapemirim, Marataizes, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

Castelo

Castelo, Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo e Venda Nova do Imigrante.

Alegre

Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.

Mimoso do Sul

Mimoso do Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Muqui e São José do Calçado.

Iúna

Iúna, Ibatiba e Irupi.

Região Noroeste

Colatina

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas e São Roque do Canaã.

Barra de São Francisco

Barra de São Francisco, Água Doce do Norte, Ecoporanga e Mantenópolis.

Nova Venécia

Nova Venécia, Boa Esperança e Vila Pavão.

Santa Teresa

Santa Teresa, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá.

São Gabriel da Palha

São Gabriel da Palha, Águia Branca, São Domingos do Norte e Vila Valério.

Região Nordeste

Linhares

Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

Aracruz

Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.

São Mateus

São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici. Pedro Canário, Pinheiros e Ponto Belo.

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