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Minas Gerais

Decreto 44412/2006

27/11/2006 11:00:58

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DECRETO 44.412, DE 21-11-2006
(DO-MG DE 22-11-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Remissão

Altera o Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006), que concedeu remissão de pequenos débitos de ICMS, vencidos até 30-9-2005, cuja soma seja igual ou inferior a 1.500 UFEMG, determinando que regras específicas serão editadas pela Advocacia-Geral do Estado para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 4º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, a comprovação do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente recolhido, será objeto de regulamentação específica por resolução do Advogado-Geral do Estado.
“(NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves – Governador do Estado)

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