Minas Gerais
DECRETO
44.412, DE 21-11-2006
(DO-MG DE 22-11-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Remissão
Altera o Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006), que concedeu remissão de pequenos débitos de ICMS, vencidos até 30-9-2005, cuja soma seja igual ou inferior a 1.500 UFEMG, determinando que regras específicas serão editadas pela Advocacia-Geral do Estado para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro
de 2005, DECRETA:
Art.
1º O caput do artigo 4º do Decreto nº 44.250, de
3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito
tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito
em dívida ativa, a comprovação do pagamento das custas judiciais
e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito
tributário efetivamente recolhido, será objeto de regulamentação
específica por resolução do Advogado-Geral do Estado.
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves Governador do Estado)
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