x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Decreto 29900/2006

02/12/2006 17:01:01

Untitled Document

DECRETO 29.900, DE 24-11-2006
(DO-PE DE 25-11-2006)

ICMS
ÁLCOOL
Tratamento Fiscal

Exclui o Estado do Rio de Janeiro das normas estabelecidas pelo Decreto 21.755, de 8-10-99 (Informativo 41/99), nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), com efeitos desde 14-7-2006.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando que o Protocolo ICMS 16/2006, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006, exclui o Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/2004, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 14 de julho de 2006, conforme Anexo Único do presente Decreto, em virtude da exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/2004 (Protocolo ICMS 16/2006).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Romário de Castro Dias Pereira – Governador do Estado em exercício; Maria José Briano Gomes)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.755/99

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS
DO PROTOCOLO ICMS 17/2004

TERMO DE VIGÊNCIA

PROTOCOLO ICMS

......................................................................

INICIAL

FINAL

........................................
......................................................................
...................
...................
........................................

Rio de Janeiro

1-5-2004

13-7-2006

17/2004 16/2006

......................................................................
...................
...................

......................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade