Espírito Santo
DECRETO
1.757-R, DE 27-11-2006
(DO-ES DE 28-11-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Recolhimento
Pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas
entradas interestaduais de autopeças será exigido antes do ingresso
da mercadoria no Estado somente a partir de 1-1-2007.
Alteração do artigo 2º do Decreto 1.743-R, de 25-10-2006
(Informativo 43/2006), que promoveu alterações no Regulamento
do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002.
DESTAQUES
• O Decreto 1.743-R/2006 havia estabelecido que esta regra se aplicaria a partir de 1-12-2006
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 1.743-R, de 25 de outubro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro
de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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