x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Alagoas

Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária

Decreto 48050/2016

Este Decreto determina que os Convênios e Protocolos que dispõem sobre o regime continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/2015, com efeitos desde 1-1-2016.

18/04/2016 10:32:54

DECRETO 48.050, DE 15-4-2016
(DO-AL DE 18-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Este Decreto determina que os Convênios e Protocolos que dispõem sobre o regime continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/2015, com efeitos desde 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 155, de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-2502/2016,
DECRETA:
Art. 1º Os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies