Distrito Federal
DECRETO
27.452, DE 29-11-2006
(DO-DF DE 1-12-2006)
ICMS/ISS
COMUNICAÇÃO DE DADOS APLICADOS À SEGURANÇA
Monitoramento de Veículos
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Apuração
Faculta a opção pelo regime simplificado de apuração do ICMS e do ISS, instituído pela Lei 3.873, de 16-6-2006 (Informativo 25/2006), aos contribuintes que, cumulativamente, prestem serviço oneroso de comunicação de dados, aplicados à segurança, logística e administração de transportes em geral e se enquadrem nos CNAE-Fiscal, que especifica, com efeitos desde 1-1-2006.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº
3.873, de 16 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º A opção pelo regime simplificado de tributação
instituído pela Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, é facultada
aos contribuintes que, cumulativamente:
I prestarem serviços onerosos de comunicação de dados
associados à segurança, logística e administração dos
transportes em geral;
II se enquadrarem nos códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), relacionados a seguir:
I6340-1/99-00 (OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A ORGANIZACAO DO TRANSPORTE DE
CARGAS);
I6420-3/30-00 (TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE).
Parágrafo único Para efeito deste artigo, o enquadramento no
CNAE-Fiscal só será admitido quando integrar os dados de inscrição
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
de Lourdes Abadia)
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