Santa Catarina
DECRETO
4.907, DE 27-11-2006
(DO-SC DE 27-11-2006)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 22, 26, 27, 28 e 29-12-2006 e 2-1-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, DECRETA:
Art.
1º Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº
3.939, de 19 de janeiro de 2006, torno público que serão considerados
ponto facultativo os dias 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro
de 2007, nos órgãos da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se todos os serviços considerados
de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão.
Art.
2º A título de compensação, será cumprida 1
(uma) hora a mais por dia, no período de 3 a 31 de janeiro e 1º
a 14 de fevereiro de 2007.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado)
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