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Santa Catarina

Decreto 4891/2006

16/12/2006 21:01:10

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DECRETO 4.891, DE 23-11-2006
(DO-SC DE 23-11-2006)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO ICMS E
MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS-SC, relativamente à prestação via internet, pelas Unidades Setoriais de Fiscalização ou entidades conveniadas, com as operações ou prestações que ocorreram no mês anterior, documentadas por Nota Fiscal de Produtor.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.242 – O inciso I do artigo 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – documentadas por Nota Fiscal de Produtor;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Alfredo Felipe da Luz Sobrinho)

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