Santa Catarina
DECRETO
4.891, DE 23-11-2006
(DO-SC DE 23-11-2006)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO ICMS E
MOVIMENTO ECONÔMICO DIME
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o RICMS-SC, relativamente à prestação via internet,
pelas Unidades Setoriais de Fiscalização ou entidades conveniadas,
com as operações ou prestações que ocorreram no mês
anterior, documentadas por Nota Fiscal de Produtor.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e
na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.242 O inciso I do artigo 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
documentadas por Nota Fiscal de Produtor;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Alfredo Felipe da Luz Sobrinho)
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