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Santa Catarina

Decreto 4910/2006

16/12/2006 21:01:10

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DECRETO 4.910, DE 27-11-2006
(DO-SC DE 27-11-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Incorpora ao RICMS as disposições previstas no Protocolo ICMS 10, de 24-3-2006 (Informativo 20/2006) e relaciona Santa Catarina dentre os Estados cujas operações internas e interestaduais com telhas, cumeeiras e caixas d’água estão sob o regime de substituição tributária desde 1-5-2006.
Alteração de dispositivos ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.264 – O artigo 64, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificadas nas subposições 6811.10, 6811.20 e 6811.90 da NBM/SH-NCM e nos códigos 3921.90.20 e 3925.10.00 da NBM/SH-NCM, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo (Protocolos ICMS 25/98, 42/2000, 44/2002 e 10/2006):”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2006. (Eduardo Pinho Moreira – Ivo Carminati – Alfredo Felipe da Luz Sobrinho)

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