Santa Catarina
(DO-SC DE 27-11-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Incorpora ao RICMS as disposições previstas no Protocolo ICMS 10,
de 24-3-2006 (Informativo 20/2006) e relaciona Santa Catarina dentre os Estados
cujas operações internas e interestaduais com telhas, cumeeiras e
caixas dágua estão sob o regime de substituição tributária
desde 1-5-2006.
Alteração de dispositivos ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.264 O artigo 64, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
64 Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado
de telhas, cumeeiras e caixas dágua de cimento, amianto, fibrocimento,
polietileno e fibra de vidro, classificadas nas subposições 6811.10,
6811.20 e 6811.90 da NBM/SH-NCM e nos códigos 3921.90.20 e 3925.10.00 da
NBM/SH-NCM, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às
operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento destinatário
para uso ou consumo (Protocolos ICMS 25/98, 42/2000, 44/2002 e 10/2006):
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de maio de 2006. (Eduardo Pinho Moreira Ivo Carminati
Alfredo Felipe da Luz Sobrinho)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.