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Espírito Santo

Decreto -R 1761/2006

16/12/2006 21:01:10

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DECRETO 1.761-R, DE 7-12-2006
(DO-ES DE 8-12-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Indústria Metalmecânica – Redução
REGULAMENTO

AlteraçãoModifica a relação de produtos da indústria metalmecânica beneficiados pela redução de base de cálculo do ICMS.
Alteração do Decreto 1.090-R/2002 – RICMS-ES.

DESTAQUES

• Os Anexos VII e VIII do RICMS-ES, alterados por este ato, estão disponíveis na Seção Download do Portal COAD (www.coad.com.br)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
XV – até 30 de junho de 2008, nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual:
a) máquinas e equipamentos listados no Anexo VII; e
b) produtos arrolados no Anexo VIII, quando destinados à sua industrialização;
....................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Os Anexos VII e VIII do RICMS/ES passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, que com este se publica.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington Coimbra – Governador do Estado, em exercício; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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