x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Decreto 1408/2006

27/12/2006 14:42:20

Untitled Document

DECRETO 1.408, DE 27-11-2006
– Não public. no D. Oficial –

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Curitiba
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Recolhimento – Município de Curitiba

Fixa o percentual de desconto para pagamento integral do IPTU e do ISS incidente sobre Autônomos e Sociedades de Profissionais, relativo ao exercício de 2007, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 80 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e dos artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 11.859, de 11 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de desconto para pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre Autônomos e Sociedade de Profissionais, relativo ao exercício de 2007, fica fixado em 5% (cinco por cento).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade