Paraná
DECRETO
1.408, DE 27-11-2006
– Não public. no D. Oficial –
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Curitiba
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Recolhimento – Município de Curitiba
Fixa o percentual de desconto para pagamento integral do IPTU e do ISS incidente sobre Autônomos e Sociedades de Profissionais, relativo ao exercício de 2007, no Município de Curitiba.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município
de Curitiba, artigo 80 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de
2001 e dos artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 11.859, de 11 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – O percentual de desconto para pagamento integral do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços
(ISS) incidente sobre Autônomos e Sociedade de Profissionais, relativo
ao exercício de 2007, fica fixado em 5% (cinco por cento).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
– Secretário Municipal de Finanças)
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