Espírito Santo
DECRETO
1.764-R, DE 12-12-2006
(DO-ES DE 15-12-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Valor de Referência do Tesouro Estadual
Atualiza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para o exercício de 2007.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo
ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE),
a vigorar no exercício de 2007, é de R$ 1,7534 (um real e sete
mil e quinhentos e trinta e quatro centésimos de centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Welington Coimbra
– Governador do Estado, em exercício; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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