Minas Gerais
DECRETO
12.562 DE 15-12-2006
(DO-Belo Horizonte DE 16-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte
Prorroga, para até 28-12-2006, o prazo para quitação da 12ª parcela do IPTU de 2006 e das taxas devidas ao Município de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de 2006
o prazo para pagamento da décima segunda parcela do IPTU de 2006 e das
Taxas que com ele são cobradas.
Art. 2º – Os contribuintes poderão emitir guias para pagamento
com a data prorrogada por meio do site www.fazenda.pbh.gov.br/iptu, ou por meio
das Gerências de Atendimento Regional da Secretaria Municipal de Finanças
e da Central de Atendimento Imobiliário, até o dia 28 de dezembro
de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)
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