x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Decreto 12562/2006

27/12/2006 14:42:22

Untitled Document

DECRETO 12.562 DE 15-12-2006
(DO-Belo Horizonte DE 16-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte

Prorroga, para até 28-12-2006, o prazo para quitação da 12ª parcela do IPTU de 2006 e das taxas devidas ao Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de 2006 o prazo para pagamento da décima segunda parcela do IPTU de 2006 e das Taxas que com ele são cobradas.
Art. 2º – Os contribuintes poderão emitir guias para pagamento com a data prorrogada por meio do site www.fazenda.pbh.gov.br/iptu, ou por meio das Gerências de Atendimento Regional da Secretaria Municipal de Finanças e da Central de Atendimento Imobiliário, até o dia 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade