Distrito Federal
DECRETO
27.527, DE 19-12-2006
(DO-DF DE 20-12-2006)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO
Certidão Especial de Regularidade Fiscal –
Certidão Negativa de Débitos
Substitui a Certidão Especial de Regularidade Fiscal, pela Certidão Negativa de Débitos, nos casos em que a legislação do Distrito Federal exige.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – A Certidão Especial de Regularidade Fiscal, quando
exigida na legislação do Distrito Federal, será substituída
pela Certidão Negativa de Débitos.
Art. 2º – Os efeitos produzidos por este Decreto aplicam-se aos processos
em tramitação no âmbito da Administração do
Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Maria de Lourdes Abadia)
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