Distrito Federal
DECRETO
27.535, DE 20-12-2006
(DO-DF DE 21-12-2006)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até 27-12-2006, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao fato gerador novembro/2006, devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
A GOVERNADORA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia
27 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de novembro de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia
elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Maria de Lourdes Abadia)
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