Pernambuco
DECRETO
30.062, DE 20-12-2006
(DO-PE DE 21-12-2006)
ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Alteração
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL
CNAE-FISCAL
Incorporação
Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) para a identificação das atividades exercidas pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco (CACEPE), com efeitos a partir de 1-1-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006, da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Comissão
Nacional de Classificação (CONCLA), que aprovou nova estrutura dos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal), DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2007, os códigos
de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), que identificam a atividade econômica
do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE),
passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006.
Parágrafo único Os códigos de que trata o caput
atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos estaduais, passam
a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2007, conforme a respectiva correspondência
em relação aos novos códigos da CNAE-Fiscal previstos na Resolução
ali mencionada.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o artigo
62 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 62 ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 6º A partir de 1º de agosto de 2002, para fins de identificação
da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Pernambuco (CACEPE), passam a ser adotados os códigos de atividade
econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal), aprovados pelos atos normativos respectivamente indicados, para
os seguintes períodos de vigência: (NR/ACR)
I até 31 de dezembro de 2006, conforme Resolução IBGE/CONCLA
nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho
de 1998, e alterações;
II a partir de 1º de janeiro de 2007, conforme Resolução
IBGE/CONCLA nº 1/2006, publicada no Diário Oficial da União de
5 de setembro de 2006.
.....................................................................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano
Gomes)
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