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Pernambuco

Decreto 30062/2006

31/12/2006 15:14:49

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DECRETO 30.062, DE 20-12-2006
(DO-PE DE 21-12-2006)

ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Alteração
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL –
CNAE-FISCAL
Incorporação

Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) para a identificação das atividades exercidas pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco (CACEPE), com efeitos a partir de 1-1-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), que aprovou nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2007, os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), que identificam a atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006.
Parágrafo único – Os códigos de que trata o caput atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos estaduais, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2007, conforme a respectiva correspondência em relação aos novos códigos da CNAE-Fiscal previstos na Resolução ali mencionada.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, o artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 62 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 6º – A partir de 1º de agosto de 2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), aprovados pelos atos normativos respectivamente indicados, para os seguintes períodos de vigência: (NR/ACR)
I – até 31 de dezembro de 2006, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 1998, e alterações;
II – a partir de 1º de janeiro de 2007, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 1/2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2006.
....................................................................................................................................................”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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