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Minas Gerais

Decreto 44421/2006

31/12/2006 15:14:49

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DECRETO 44.421, DE 20-12-2006
(DO-MG DE 21-12-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros – Isenção

Altera o Decreto 44.087, de 18-8-2005 (Informativo 34/2005), que dispõe sobre o prazo de validade do reconhecimento de isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – (...)
§ 1º – Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir de 1º de junho de 2007.
(...) (NR)"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 19 de agosto de 2005. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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