Minas Gerais
DECRETO
44.421, DE 20-12-2006
(DO-MG DE 21-12-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros Isenção
Altera o Decreto 44.087, de 18-8-2005 (Informativo 34/2005), que dispõe sobre o prazo de validade do reconhecimento de isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 44.087,
de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º (...)
§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste
artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção
perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido,
a partir de 1º de junho de 2007.
(...) (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a partir de 19 de agosto de 2005. (Aécio Neves; Danilo
de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade